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REGRAS DE UTILIZAÇÃO JUSTA

A “banda larga” é um serviço partilhado o que implica que as actividades de alguns utilizadores podem ter impacto nos serviços disponibilizados a outros utilizadores. Num ambiente ideal, todos os utilizadores gozariam de igual percentagem da largura de banda disponível. Infelizmente, alguns utilizadores fazem um uso desproporcionado da largura de banda disponível e, em consequência, os restantes utilizadores sofrem uma degradação na qualidade da sua utilização. Com ênfase para os períodos em que a utilização da Internet atinge o seu pico, as taxas de transmissão de dados podem sofrer reduções fruto da partilha existente entre a rede de acesso local da CTM e a Internet pública.

De forma a preservar a qualidade dos serviços de banda larga que disponibiliza aos seus utilizadores, a CTM introduziu as Regras de Utilização Justa (RUJ), aplicáveis a partir do dia 1 de Outubro de 2007. As RUJ procuram assegurar que um pequeno número de utilizadores de aplicações que consomem excessiva largura de banda não utilizem o respectivo serviço em detrimento dos demais utilizadores de banda larga.

De forma a implementar as RUJ, a CTM monitorizará o desempenho da sua rede. Ao fazê-lo, é possível que a CTM tenha que limitar a quantidade de largura de banda que em concreto é disponibilizada àqueles utilizadores de aplicações que consomem grande quantidade da largura de banda ou que descarregam ficheiros de extraordinária dimensão durante os períodos de pico, de forma a garantir uma distribuição justa da largura de banda disponível entre todos os utilizadores. Se determinado utilizador de banda larga fizer uma utilização excessiva por referência ao plano de banda larga que, em concreto, tiver subscrito, a CTM não será responsável perante esse utilizador pela qualidade, integridade ou continuidade dos serviços de banda larga.

Apesar de as RUJ visarem primacialmente prevenir a interrupção injusta de serviços resultante de uma utilização excessiva de Peer-to-Peer (“P2P”), de outras aplicações de partilha de ficheiros e do descarregamento de ficheiros de grande dimensão durante os períodos de pico na utilização da Internet, a CTM não impede o uso de tais aplicações ou descarregamentos. De igual modo, se o utilizador não usar Peer‑to-Peer ou aplicações de partilha de ficheiros ou se não descarregar de forma continuada ficheiros de grande dimensão durante esses períodos de pico, será pouco provável que venha a ser afectado pelas presentes Regras.

Acresce que, à medida que a CTM aperfeiçoa e actualiza a sua capacidade de distribuição de banda larga, os utilizadores poderão beneficiar de uma experiência e conteúdos mais ricos proporcionados por crescentes velocidades de acesso. Podem ser introduzidos limites explícitos de descarregamento no que respeita alguns planos, de forma a que a CTM possa gerir convenientemente a experiência dos utilizadores do serviço de banda larga. Naturalmente, os utilizadores serão sempre devidamente informados desses limites, bem como dos planos mais elevados disponíveis e das taxas devidas por utilização excessiva, e serão dotados de instrumentos que lhes permitam medir a sua concreta utilização.

O quadro-guia seguinte ilustra as quantidades de dados que um utilizador de banda larga transfere normalmente:

Tipo de dados
Dimensão dos dados (megabytes)
Email apenas com texto
0.005
Página comum de Internet
0.05
Ficheiro de música MP3 (4 minutos)
5
Trailer de filme (3 minutos)
30
Documento em formato Word
0.05
Jogos online
20 por hora
Streaming audio (velocidade de 128k)
60 por hora
Streaming audio (velocidade de 300k)
140 por hora

 

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