A. |
Em geral |
|
|
|
A CTM fornece aos consumidores e às empresas uma variedade de produtos e serviços relacionados com a tecnologia de informação, incluindo acesso público à Internet, serviços de entrega de conteúdos, vários serviços de correio electrónico (email), acesso e recuperação de bases de dados, meios de armazenagem em servidor na rede mundial de Internet, comércio electrónico (e-commerce), sistemas de bulletin board, Wi-Fi, Centro de Dados e outros serviços de telecomunicações relacionados com a informação e Internet (cada, um “Serviço” e colectivamente, os “Serviços”). |
|
|
Estas Regras de Utilização (“RU”) definem o uso aceitável dos Serviços com vista a assegurar a respectiva qualidade e a privacidade dos nossos Clientes, bem ainda a integridade, segurança, confiança e privacidade da rede, sistemas, produtos, Serviços, facilidades de armazenagem em servidor e dados contidos nos mesmos (colectivamente, a “Rede CTM”). Os Clientes da CTM (os quais, para os efeitos desta política são definidos como qualquer parte que adquire a prestação de um Serviço à CTM) obrigam-se a observar estas RU como condição de receberem os Serviços da CTM. |
|
|
Os Clientes da CTM são os únicos responsáveis pelo conteúdo e mensagens a que têm acesso, publicam, distribuem ou de outro modo tornam disponíveis usando a Rede CTM. |
|
|
|
B. |
Actividades Proibidas |
|
É contrário à política da CTM que, através de um Serviço, qualquer dos seus Clientes ou utilizadores de outros serviços efectue ou participe em qualquer das actividades a seguir indicadas (de forma consumada ou tentada, directa ou indirectamente). |
|
|
São proibidas as práticas a seguir indicadas (cada uma “Actividade Proibida”), as quais, prejudicando outros Clientes, constituem utilização abusiva da Rede CTM. |
|
|
1. |
Anunciar, transmitir ou, de qualquer outro modo, colocar à disposição qualquer software, |
|
|
programa, produto, ou serviço visando violar estas RU, incluindo, mas não se limitando a, usar ou facilitar os meios para enviar mensagens comerciais ou comunicações não solicitadas sob qualquer forma ou enviar indiscriminadamente correio electrónico não solicitado (“SPAM”), ou actividades tais como pinging, flooding e ataques de negação de serviço (DoS); |
|
|
2. |
Falsificar informações relacionadas com o utilizador ou o Serviço, incluindo, mas não se limitando a, intencionalmente omitir, apagar, falsificar ou desvirtuar informações de transmissão, incluindo cabeçalhos, endereços de retorno de correio e endereços de protocolo da Internet (IP), fornecidos à CTM ou a outros utilizadores de Serviço ou envolver-se em quaisquer actividades ou acções visando reter ou ocultar a identidade ou informações de contacto do Cliente ou dos seus utilizadores finais. |
|
|
3. |
Envolvimento em qualquer outra actividade que: |
|
|
|
i. |
Viole disposições legais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando a, difamação, calúnia, devassa de privacidade, coacção, obscenidade, pornografia, e infracção ou apropriação indevida de direitos de autor, marcas, patentes, segredos comerciais ou outros direitos de propriedade intelectual de terceiros; |
|
|
|
|
ii. |
Viole os direitos exclusivos da CTM ao abrigo do Contrato de Concessão aplicável; |
|
|
|
|
iii. |
Ameace a integridade e/ou a segurança de qualquer rede ou sistema informático, incluindo, mas não se limitando a, transmissão de vírus, trojan horses, worms, mail-bombs, keystroke loggers, spyware, adware ou quaisquer outros programas prejudiciais ou códigos informáticos de semelhante natureza destinados a afectar adversamente a operação de qualquer software ou hardware informáticos. |
|
|
|
iv. |
Vise, por qualquer forma, prejudicar ou tentar prejudicar menores; |
|
|
v. |
Tente usar o Serviço de maneira a elidir as tarifas que de outro modo seriam devidas pela utilização do Serviço; |
|
|
|
vi. |
De qualquer forma degrade ou interfira com o uso de um Serviço por outros utilizadores; |
|
|
|
|
|
|
vii. |
Viole qualquer obrigação legalmente exigível para com terceiros tal como uma obrigação contratual ou obrigação de confidencialidade; ou |
|
|
|
viii. |
Viole padrões geralmente aceites da Internet ou regras de conduta e utilização de outras redes, incluindo, mas não se limitando a, supressão de páginas da Rede, port scanning e de redes, e introdução não autorizada em sistemas informáticos. |
|
|
4. |
Envolvimento em qualquer das actividades supra-mencionadas utilizando um serviço de outro fornecedor, através de uma conta CTM, de caixas de correio electrónico não identificáveis (remailers) ou através de um Serviço. |
|
|
|
|
|
Qualquer violação indirecta ou tentativa de violação destas RU através ou em nome de um Cliente ou de um utilizador final de um Cliente, bem qualquer violação efectiva ou tentada por terceiros em nome de um Cliente ou de um utilizador final de um Cliente, será considerada uma violação das RU por esse Cliente ou pelo utilizador final desse Cliente. |
|
|
|
|
C. |
Direitos e Meios Legais |
|
Se a CTM verificar que um Cliente, os seus representantes ou os seus utilizadores finais violaram ou não observaram as presentes RU ou praticaram (ou permitiram que outros praticassem) uma Actividade Proibida, a CTM reserva-se o direito de adoptar as providências que se revelem apropriadas, designadamente as seguintes, isolada ou cumulativamente: |
|
|
1. |
Suspender e/ou cessar a prestação do Serviço ao Cliente em qualquer altura; |
|
|
2. |
Enviar um aviso ao Cliente; |
|
|
|
3. |
Instaurar procedimento judicial contra o Cliente para indemnização ou compensação das perdas e danos (incluindo, mas não se limitando, razoáveis custos administrativos e legais) resultantes da violação destas RU; |
|
4. |
Recusar todo o tráfego de blocos de endereços de IP conhecidos que suportem actividade ilegal, com vista a preservar o sistema e os recursos de rede do Cliente; |
|
|
5. |
Instaurar qualquer outro procedimento judicial contra o Cliente; e |
|
|
6. |
No caso de actividades ilegais – apurar os factos e notificar as autoridades legalmente competentes. |
|
|
A CTM poderá revelar a identidade de um Cliente a terceiro que se queixe que aquele utilizou os Serviços abusivamente no caso de ser instada pela autoridade judicial competente para o fazer. A CTM poderá também revelar a identidade do Cliente ou outros dados relacionados com o uso dos Serviços que a CTM detenha às entidades policiais ou outras autoridades públicas competentes, se a CTM estiver legalmente obrigada a fazê‑lo. |
|
|
A CTM analisará todas as situações e reclamações de acordo com os seus méritos individuais. A CTM reserva-se o direito de não adoptar qualquer providência contra o Cliente, mesmo quando uma queixa for feita contra o Cliente por violação destas RU. |
|
|
A CTM reserva-se o direito de, quando viável e legalmente admissível, implementar mecanismos técnicos para prevenir uma Actividade Proibida. A CTM reserva-se ainda o direito de cobrar as despesas administrativas ao Cliente resultantes do envolvimento em Actividades Proibidas, incluindo, mas não se limitando, o reembolso dos custos inerentes à identificação dos prevaricadores e à descontinuação da prestação do Serviço, em quantia equivalente aos custos efectivamente incorridos pela CTM na prevenção ou reação a essa Actividade Proibida. |
|
|
Nada nas presentes RU limita os direitos e meios legais da CTM em relação a qualquer Actividade Proibida. |
|
|
As presentes RU não prejudicam os termos e condições aplicáveis aos serviços de Internet fornecidos pela CTM ao abrigo da Rede CTM. |
|
D. |
Protecção de Códigos de Acesso (Passwords) |
|
|
Os Clientes são responsáveis pela protecção e por qualquer uso autorizado ou não autorizado dos seus Códigos de Acesso. Os Clientes obrigam-se a manter confidenciais os seus Códigos de Acesso e não podem utilizar ou permitir que alguém utilize o Serviço da CTM para descodificar Códigos de Acesso ou para ter acesso não autorizado a outros sistemas ou redes. No caso de uma rede ou dispositivo de rede ser violado, a CTM prestará assistência na identificação e/ou expulsão do prevaricador ao nível da rede na medida que a CTM considere razoável, de acordo com o seu critério exclusivo e absoluto. |
|
|
E. |
Aplicação e Actualização destas RU |
|
|
Se qualquer disposição das presentes RU, ou parte da mesma, for por qualquer motivo declarada nula, será considerada não escrita, mantendo-se plenamente a validade e eficácia das restantes disposições. |
|
|
|
A CTM reserva-se o direito de actualizar as presentes RU de tempos a tempos e sem qualquer aviso, produzindo as RU actualizadas efeitos após a sua divulgação em http:www.(insert hyperlink). |
|
|
F. |
Lei Aplicável e Jurisdição |
|
|
As presentes RU serão reguladas pelas leis da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (RAEM) e as partes submetem-se à jurisdição exclusiva dos Tribunais da RAEM. |