1. |
Serviços Móveis |
1.1 |
Para os efeitos do disposto nestes Termos e Condições, entende-se por Serviços Móveis os serviços móveis prestados no âmbito das redes móveis da CTM, quer 3G ou GSM. |
1.2 |
Os Serviços Móveis prestados de acordo com estes Termos e Condições estão sujeitos ao valor das tarifas praticadas pela CTM; estas tarifas podem sofrer alterações sem prejuízo do cumprimento das determinações regulatórias
e sendo que o Cliente será informado dessas alterações ou as mesmas serão publicitadas, designadamente através das páginas de Internet da CTM. |
1.3 |
A CTM não disponibiliza listas telefónicas ou serviços de informações sobre os subscritores de telefones móveis. |
1.4 |
A CTM reserva-se o direito de, a qualquer momento, modificar as funcionalidades do serviço prestado conforme necessário para o fornecimento dos Serviços Móveis ou para reajustar os dados pré-programados do cartão do Módulo de Identificação de Subscritor (SIM) de forma a assegurar a qualidade do Serviço Móvel. |
1.5 |
O Cliente usará os Serviços Móveis de acordo com as Regras de Utilização (RU)
e as Regras de Utilização Justa (RUJ) da CTM, acessíveis on-line em (www.ctm.net e www.cyberctm.com) ou em qualquer loja da CTM a pedido do Cliente. |
2. |
Equipamento |
O Cliente só pode usar equipamento dos Serviços Móveis aprovado pela Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações. |
3. |
Cartão de Identificação de Subscritor (SIM) |
3.1 |
A CTM emitirá um Cartão de Identificação de Subscritor (SIM) para o seu telefone móvel na utilização dos Serviços Móveis. |
3.2 |
Cartões SIM danificados poderão ser substituídos gratuitamente se a danificação resultar do uso normal. Esta substituição gratuita não cobre qualquer caso de danos resultantes de má utilização, negligência ou destruição intencional do subscritor nem abrangerá cartões SIM perdidos ou roubados. |
4. |
Serviço Itinerante (“Roaming”) e Serviço Internacional (IDD) |
O Serviço Automático Itinerante (“Roaming”) para uso dos Serviços Móveis no exterior do território de Macau e o Serviço Internacional (IDD) estão disponíveis nos destinos onde a CTM mantém os acordos relevantes. É sempre necessário o registo prévio para a utilização do Serviço Itinerante e do Serviço Internacional. |
5. |
Pagamento |
5.1 |
As tarifas dos Serviços Móveis são contabilizadas a partir da data de activação do Cartão SIM. |
5.2 |
O Cliente compromete-se a pagar pontualmente as tarifas do Serviço indicadas na factura. As tarifas do Serviço serão pagas no prazo de vinte (20) dias a contar da data de emissão da factura, salvo se outro prazo for indicado pela CTM. |
5.3 |
Na eventualidade de qualquer litígio em relação a quaisquer tarifas devidas, prevalecerão os registos da CTM. |
6. |
Depósito |
6.1 |
A CTM reserva-se o direito de, a qualquer altura, exigir ao Cliente o pagamento de um depósito como garantia do pagamento das tarifas dos Serviços Móveis e por danos incorridos ou suportados pela CTM resultantes do incumprimento pelo Cliente de quaisquer termos, condições ou obrigações aplicáveis. O valor do depósito será livremente determinado pela CTM. |
6.2 |
O depósito será devolvido ao Cliente após o cancelamento da prestação de Serviços Móveis e a liquidação de todas as importâncias devidas. |
7. |
Cancelamento |
7.1 |
A CTM reserva-se o direito de, de imediato, suspender temporariamente ou cessar a prestação dos Serviços Móveis, na ocorrência de qualquer das seguintes circunstâncias: |
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a) |
Falta de pagamento das taxas devidas; |
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b) |
Violação de qualquer dos termos e condições aqui estabelecidos; |
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c) |
Violação das Regras de Utilização da CTM, nomeadamente o envolvimento em actividades ilegais, através a transmissão indiscriminada de qualquer tipo de mensagens não solicitadas; |
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d) |
Tentativa ou utilização dos Serviços Móveis de modo a evitar a facturação de taxas. |
|
e) |
O limite de crédito especificado para os Serviços Móveis seja excedido: |
|
f) |
Prestação de informações falsas pelo Cliente. |
7.2 |
No caso de pretender cancelar a subscrição do Serviço, o Cliente deverá informar a CTM por escrito. |
7.3 |
A cessação não prejudica quaisquer direitos que a CTM possa ter nem representa uma renúncia aos mesmos, incluindo o direito de receber pagamentos de importâncias por liquidar. |
7.4 |
Após a cessação da prestação de Serviços, o número do telefone móvel poderá ser atribuído a outro Cliente. |
8. |
Perda ou Roubo do Telefone Móvel e/ou o Cartão SIM |
8.1 |
No caso de perda ou roubo do telefone móvel, o Cliente deve comunicar – no seu próprio interesse – o facto à CTM logo que possível para esta suspender a prestação dos Serviços Móveis (através da Linha Directa 1000). |
8.2 |
O Cliente manter-se-á responsável pelas tarifas incorridas pelo uso do cartão SIM perdido ou roubado, até ao momento da comunicação referida em 8.1. |
8.3 |
Após a recuperação do telefone móvel e/ou cartão SIM perdido, e a pedido do Cliente, a CTM restabelecerá os Serviços Móveis, contando que o Cliente liquide todas as importâncias devidas e pague uma taxa de restabelecimento da ligação e outros custos que sejam devidos. O restabelecimento do Serviço será sujeito a uma inspecção prévia do equipamento ou cartão SIM. |
8.4 |
A CTM reserva-se o direito de recusar o pedido de restabelecimento de ligação dos Serviços Móveis, ao abrigo da cláusula 8.3, se o número electrónico de série do telefone móvel perdido ou da memória pré-programada do cartão SIM tiver sido adulterado, modificado ou copiado. |
9. |
Restabelecimento |
Se o Serviço Móvel for desligado ao abrigo da cláusula 7, a CTM pode, a pedido do Cliente e da forma que livremente entender, restabelecer o Serviço Móveis. Neste caso, o Cliente pagará todas as importâncias em dívida, a tarifa mensal de Serviço do mês seguinte, e uma taxa de restabelecimento. |
10. |
Assinatura e Verificação de Documentos |
10.1 |
Se o Cliente estiver registado como uma empresa, associação ou outra pessoa colectiva, estes Termos e Condições serão assinados pela pessoa autorizada a vincular essa empresa, associação ou pessoa colectiva ao abrigo dos seus estatutos, com o respectivo carimbo e apresentação duma certidão válida de registo comercial. |
10.2 |
Se o Cliente for uma pessoa singular, estes Termos e Condições serão assinados pelo próprio. |
10.3 |
É exigido que os signatários apresentem documentos de identificação válidos. |
10.4 |
No caso de menores de 18 anos, o pedido deve ser feito por um dos pais ou guardião do menor em sua representação. |
10.5 |
Quando solicitado pela CTM, o Cliente deverá providenciar todos os documentos necessários para verificação da veracidade e exactidão das informações prestadas pelo Cliente. |
11. |
Alterações |
A CTM reserva-se o direito de alterar estes Termos e Condições, mas o Cliente deverá ser informado dessas alterações e as mesmas serão publicitadas, designadamente através das páginas de Internet da CTM. |
12. |
Cessão |
12.1 |
O Cliente não pode ceder, licenciar ou de qualquer outro transferir os seus direitos e obrigações a favor de terceiros sem autorização prévia da CTM. Essa autorização só será concedida pela CTM se: (i) o Cliente e o cessionário assinarem um termo de transferência nos termos especificados pela CTM e (ii) o Cliente liquidar todas as importâncias devidas. |
12.2 |
O Serviço Itinerante e o cartão SIM são pessoais e intransmissíveis. |
13. |
Limitação da Responsabilidade |
13.1 |
A CTM não garante nem assegura que qualquer Serviço Móvel será prestado continuamente ou livre de falhas (quer devido à prestação de serviço por terceiros ou de outro modo) e a CTM não se responsabiliza por quaisquer actos ou omissões imputáveis ao uso de um Serviço Móvel pelo Cliente. |
13.2 |
Na medida em que for permitido por lei, a CTM exclui toda a responsabilidade directa e indirecta, por qualquer despesa, reclamação, perda ou dano para com o Cliente ou terceiros, incluindo perda de proventos, lucros ou prejuízos ou qualquer outro dano indirecto, que advenham de um vínculo contratual ou extra-contratual, ao abrigo de quaisquer leis e regulamentos aplicáveis ou resultante de outra fonte (incluindo negligência) de qualquer forma relacionados com estes Termos e Condições (incluindo qualquer prejuízo para o Cliente resultante da suspensão ou cancelamento de um Serviço Móvel). |
14. |
Força Maior |
A CTM não será responsável por qualquer obrigação ou perda ou dano resultantes de atraso ou falha no cumprimento das suas obrigações ao abrigo destes Termos e Condições, quer no todo ou em parte, quando esse atraso ou falha não for ocasionado por erro ou negligência sua, ou resultar de circunstâncias de força maior que ultrapassem o seu controlo, incluindo, mas não se limitando a, guerra, ameaça de guerra iminente, motins ou outros actos de desobediência civil, insurreições, casos fortuitos, restrições impostas pelo Governo ou qualquer outra autoridade legal supranacional ou quaisquer outros litígios de natureza industrial ou comercial, incêndios, explosões, tempestades, inundações, relâmpagos, sismos e outras calamidades naturais. |
15. |
Acordo total |
Estes Termos e Condições englobam o acordo total entre as partes e não existem outras promessas, termos e condições orais ou escritos, expressos ou implícitos, além dos constantes nestes Termos e Condições. |
16. |
Interpretação |
16.1 |
Estes Termos e Condições são regulados pelas leis da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. |
16.2 |
Estes Termos e Condições estão redigidos nas línguas Chinesa, Portuguesa e Inglesa, e no caso de qualquer discrepância ou conflito de interpretação com a versão Inglesa, prevalecem as versões Chinesa e Portuguesa. |