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Telefone Público Privado
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Plano de Serviço (MOP) |
Telefone-mealheiro (mesa)
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Telefone-mealheiro (parede)
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Assinatura mensal
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157.33
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204.58
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Taxa de instalaçào (sem instalaçào de cabos)
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400
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600
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Taxa de instalaçào (com instalaçào de cabos)
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850
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1050
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Linha Telefónica Residencial
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Plano de Serviço (MOP) |
Classe A
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Classe B
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Classe C
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Classe D
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Assinatura mensal
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67
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143
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200
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262
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Taxa de instalaçào (sem instalaçào de cabos)
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400
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400
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400
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400
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Taxa de instalação (com instalação de cabos)
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850
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850
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850
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850
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Serviços de Valor Acrescentado (SVA)
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Plano de Serviço (MOP) |
Taxa de instalação
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Assinatura mensal por cadafunção
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Identificação do Número Chamador
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-
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18
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Restrição da Identificação do Número Chamador
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-
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-
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Linha Mágica*
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-
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@10
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Correio voz
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-
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10
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Busca automática
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-
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8
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Linha Directa
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140
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Conteúdo da Página Electrónica da Linha Fixa “Espere e Sorria”
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10
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Condições de Rede Fixa
- O Cliente deve liquidar por inteiro as contas emitidas pela CTM dentro do prazo indicado na respectiva factura mensal. O não pagamento atempado de qualquer conta confere á CTM o direito de suspender o serviço sem prejuízo da cobrança dos seus créditos, dos juros de mora e das despesas judiciais, se as houver.
- Os direitos de Cliente não podem ser objecto de cessão ou transferência sem o expresso acordo de CTM.
- O Cliente não pode substituir fios nem mudar o local das respectivas instalações, podendo apenas solicitar á CTM que execute, por conta do Cliente, qualquer dos ditos trabalhos, decidindo a companhia a seu livre arbítrio da sua viabilidade técnica.
- O Cliente que desista total ou parcialmente de um pedido de instalação ou mudança, depois de iniciada a sua execução, ficará obrigado a pagar as respectivas taxas por inteiro.
- O Cliente expressamente consente a entrada no local onde forem instalados os aparelhos, fios, materiais e acessórios, a funcionários da CTM, devidamente credenciados para fins de inspecção ou retirada dos fios.
- A CTM não indemnizará o Cliente por qualquer interrupção de serviço por avaria de aparelhagem. A CTM obriga-se, porém, a restabelecer as comunicações e serviços da sua responsabilidade o mais rápido possível, após ter recebido aviso telefónico ou escrito do Cliente, ou ter tomado conhecimento da ocorrência.
- A CTM reserva-se o direito de, a qualquer momento, alterar as disposições deste regulamento, acrescentando ou anulando, na integra ou em parte, qualquer delas, ou ainda criando novos artigos desde que tais alterações entrem sempre em vigor após ser dado conhecimento por escrito ao Cliente e aprovadas pelo Governo de Macau.
- O Cliente é responsável por todas as taxas devidas, incluindo as chamadas internacionais, resultantes desta requisção.
- Todos os aparelhos, fios, material e acessórios são propriedade da CTM que os aluga ao assinante, ficando este, na qualidade de fiel depositário, responsável pela sua guarda com zelo e deligência, obrigando-se a indemnizar a CTM conforme a conta ou contas que esta apresentar, no caso de extravio ou roubo, destruição ou inutilizção, no todo ou em parte, dos respectivos componentes. Os aparelhos devem ser instalados em zonas vigiadas, de preferência dentro da prepriedade do assinante. O pagamento da indemnização não altera, diminui ou restringe a relação contratual, continuando a CTM como proprietária de todos os aparelhos, fios, material e acessórios, e o assinante como fiel depositário.
- O assinante obriga-se ao pagamento de todas as contas que lhe forem apresentadas pela CTM, as quais serâo elaboradas de acordo com as tarifas oficialmente aprovadas.
- Os Cliente do Serviço Telefax figuram na Lista de Telefax e não na Lista Telefónica.
- Não é permitido transmitir mensagens obscenad, insultuosas ou ofensivas. É interdita igualmente, a transmissão de publicidade, através da rede de Telefax, sem a autorização prévia do destinatário, independentemente dos melos utilizados nas mensagens (texto ou gravuras).
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