- O cliente é responsável por liquidar o saldo mensal da conta na data de vencimento ou antes da data de vencimento do pagamento. Se o cliente não liquidar o saldo dentro do prazo, a CTM reserva-se o direito de suspender o serviço telefónico e cobrar o montante devido com juros e qualquer outro custo incorrido se for intentada uma acção judicial.
- Sem autorização da CTM, o cliente não pode alterar ou desligar o serviço telefónico prestado.
- O cliente não pode mudar ou mudar qualquer linha telefónica interna sem notificar a CTM. O cliente deve submeter à CTM o pedido para prosseguir a obra e a CTM avaliará a viabilidade técnica.
- Após o início da instalação ou mudança do serviço telefónico, se o cliente solicitar o cancelamento parcial ou total da obra, o cliente é responsável por todos os custos incorridos.
- Mediante aprovação do cliente, os funcionários da CTM com documento de identificação válido podem entrar na residência do cliente e examinar ou mudar a linha telefónica, a instalação, o material e as peças.
- Para qualquer suspensão do serviço causada pela obra no serviço telefónico pela CTM, a CTM não é responsável por qualquer compensação. No entanto, a CTM é responsável por concluir a obra e retomar o serviço telefónico após recepção da notificação escrita ou verbal do cliente sobre a suspensão do serviço.
- Mediante requerimento, o cliente é responsável por todas as tarifas, incluindo a Chamada de Marcação Directa Internacional (DDI).
- O cliente é responsável pela protecção dos equipamentos, linhas telefónicas, material e peças fornecidas pela CTM para os serviços telefónicos. Todos os equipamentos devem ser instalados em locais interiores que possam ser monitorizados. O cliente é responsável por compensar a CTM pelo custo da instalação ou peça caso seja perdida, roubada, destruída ou danificada. O equipamento, material e peças permanecem propriedade da CTM.
- O cliente é responsável pelo pagamento de todas as tarifas constantes da factura emitida pela CTM, conforme aprovado pelo governo de Macau.
- Os dados do fax do cliente não constarão da lista telefónica, mas sim na lista de fax.
- O Serviço de Fax da CTM não deve ser utilizado para enviar mensagens obscenas, ofensivas, abusivas ou qualquer mensagem promocional ou gráfico sem autorização prévia do receptor.
- Signatário e verificação de Documentos:
> Se o Cliente estiver registado como empresa, associação ou qualquer outra entidade empresarial, o Contrato deve ser assinado pela pessoa habilitada a vincular tal empresa, associação ou entidade empresarial ao abrigo dos seus estatutos, ou por outro representante autorizado, com o respectivo carimbo e fornecimento de certificado de registo comercial válido e/ou procuração válida.
> Se o Cliente for uma pessoa, o Contrato deve ser assinado por ele.
> Os signatários são obrigados a apresentar documentos de identificação válidos.
> O pedido deve ser apresentado por um dos pais ou tutor em nome dos requerentes com menos de 18 anos de idade.
> A pedido da CTM, o Cliente deverá fornecer todos os documentos necessários para verificar a veracidade ou exactidão das informações fornecidas pelo Cliente.
> Todos os preços estão em MOP.
